Artigo 2º do Decreto de 7 de Maio de 1993
Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Mecânica, ministrado em Jaraguá do Sul SC.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Mecânica, ministrado em Jaraguá do Sul SC.
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