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Artigo 1º do Decreto de 7 de Maio de 1993

Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Mecânica, ministrado em Jaraguá do Sul SC.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Mecânica, na modalidade Processo Industrial, a ser ministrado na Cidade de Jaraguá do Sul, Estado de Santa Catarina, pelo Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná, em convênio com a Fundação Educacional Regional Jaraguaense.