Artigo 1º do Decreto de 7 de Maio de 1993
Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Mecânica, ministrado em Jaraguá do Sul SC.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Mecânica, na modalidade Processo Industrial, a ser ministrado na Cidade de Jaraguá do Sul, Estado de Santa Catarina, pelo Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná, em convênio com a Fundação Educacional Regional Jaraguaense.