Artigo 2º do Decreto de 7 de Maio de 1991
Abre ao Orçamento Fiscal da União em favor do Ministério da Marinha, crédito suplementar no valor de Cr$ 5.500.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.