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Artigo 1º do Decreto de 7 de Junho de 2010

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor de R$ 6.952.351,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 ), em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor de R$ 6.952.351,00 (seis milhões, novecentos e cinquenta e dois mil, trezentos e cinquenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /2010