Artigo 1º do Decreto de 7 de Junho de 2010
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor de R$ 6.952.351,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 ), em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor de R$ 6.952.351,00 (seis milhões, novecentos e cinquenta e dois mil, trezentos e cinquenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.