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Artigo 4º do Decreto de 7 de Julho de 2017

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, as áreas de terra e benfeitorias que menciona, localizadas no Município de Crateús, Estado do Ceará.

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Art. 4º

Fica o DNOCS autorizado a promover, com recursos alocados no seu orçamento, a desapropriação de que trata o art. 1º.

Parágrafo único

O DNOCS fica autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 .

Art. 4º do Decreto /2017