Artigo 1º do Decreto de 7 de Julho de 2017
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, as áreas de terra e benfeitorias que menciona, localizadas no Município de Crateús, Estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, as áreas de terra e benfeitorias tituladas a diversos particulares, para implantação do Açude Público Fronteiras, localizado no Município de Crateús, Estado do Ceará, descritas no §1º.
§ 1º
Inicia-se o perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.439.870,35m e E 288.055,33m; deste, segue confrontando, com os seguintes azimutes e distâncias: 7º42'55" e 366,33 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.440.233,36m e E 288.104,51m; 309º38'03" e 479,85 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.440.539,45m e E 287.734,96m; 34º42'04" e 480,35 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.440.934,36m e E 288.008,42m; 127º48'02" e 218,81 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.440.800,25m e E 288.181,31m; 7º42'56" e 617,25 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.441.411,91m e E 288.264,18m; 356º26'19" e 2.776,00 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.444.182,55m e E 288.091,74m; 51º51'55" e 5.072,18 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.447.314,69m e E 292.081,31m; 63º49'25" e 5.925,04 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.449.928,44m e E 297.398,68m; 118º14'11" e 2.979,89 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.448.518,62m e E 300.023,97m; 123º09'41" e 3.690,36 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.446.500,00m e E 303.113,30m; 44º05'16" e 4.755,87 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.449.916,02m e E 306.422,25m; 33º58'29" e 1.171,49 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.450.887,52m e E 307.076,91m; 48º58'16" e 343,06 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.451.112,72m e E 307.335,71m; 47º51'47" e 2.026,42 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.452.472,25m e E 308.838,39m; 104º41'06" e 1.052,88 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.452.205,34m e E 309.856,88m; 120º23'48" e 1.054,97 m até o vértice 17, de coordenadas N 9.451.671,54m e E 310.766,84m; 199º06'34" e 1.147,52 m até o vértice 18, de coordenadas N 9.450.587,25m e E 310.391,17m; 210º46'16" e 1.580,86 m até o vértice 19, de coordenadas N 9.449.228,95m e E 309.582,39m; 170º32'25" e 4.755,38 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.444.538,24m e E 310.363,96m; 89º37'11" e 6.032,91 m até o vértice 21, de coordenadas N 9.444.578,27m e E 316.396,74m; 148º27'42" e 1.879,54 m até o vértice 22, de coordenadas N 9.442.976,36m e E 317.379,87m; 229º08'45" e 4.852,16 m até o vértice 23, de coordenadas N 9.439.802,39m e E 313.709,81m; 169º07'08" e 11.864,25 m até o vértice 24, de coordenadas N 9.428.151,45m e E 315.949,44m; 248º59'24" e 2.113,77 m até o vértice 25, de coordenadas N 9.427.393,60m e E 313.976,20m; 336º02'40" e 4.554,71 m até o vértice 26, de coordenadas N 9.431.555,97m e E 312.126,87m; 310º31'08" e 1.584,35 m até o vértice 27, de coordenadas N 9.432.585,32m e E 310.922,46m; 184º41'42" e 1.824,27 m até o vértice 28, de coordenadas N 9.430.767,17m e E 310.773,14m; 178º32'23" e 2.754,04 m até o vértice 29, de coordenadas N 9.428.014,02m e E 310.843,33m; 278º03'42" e 2.250,80 m até o vértice 30, de coordenadas N 9.428.329,67m e E 308.614,77m; 277º07'12" e 565,89 m até o vértice 31, de coordenadas N 9.428.399,81m e E 308.053,24m; 297º59'35" e 934,03 m até o vértice 32, de coordenadas N 9.428.838,21m e E 307.228,49m; 319º04'00" e 348,18 m até o vértice 33, de coordenadas N 9.429.101,25m e E 307.000,37m; 337º54'59" e 1.928,85 m até o vértice 34, de coordenadas N 9.430.888,59m e E 306.275,20m; 261º04'39" e 3.083,62 m até o vértice 35, de coordenadas N 9.430.410,32m e E 303.228,90m; 351º21'16" e 924,68 m até o vértice 36, de coordenadas N 9.431.324,49m e E 303.089,90m; 261º52'25" e 2.387,71 m até o vértice 37, de coordenadas N 9.430.986,97m e E 300.726,17m; 173º13'28" e 656,12 m até o vértice 38, de coordenadas N 9.430.335,43m e E 300.803,58m; 284º10'19" e 3.772,39 m até o vértice 39, de coordenadas N 9.431.259,04m e E 297.146,00m; 292º22'01" e 722,98 m até o vértice 40, de coordenadas N 9.431.534,16m e E 296.477,41m; 328º24'25" e 4.120,04 m até o vértice 41, de coordenadas N 9.435.043,57m e E 294.318,99m; 303º00'34" e 7.710,14 m até o vértice 42, de coordenadas N 9.439.243,89m e E 287.853,42m; 307º24'47" e 1.629,56 m até o vértice 43, de coordenadas N 9.440.233,94m e E 286.559,10m; 314º00'25" e 1.378,94 m até o vértice 44, de coordenadas N 9.441.191,95m e E 285.567,29m; 40º55'50" e 500,01 m até o vértice 45, de coordenadas N 9.441.569,71m e E 285.894,87m; 130º55'53" e 700,00 m até o vértice 46, de coordenadas N 9.441.111,10m e E 286.423,72m; 66º55'42" e 366,31 m até o vértice 47, de coordenadas N 9.441.254,65m e E 286.760,73m; 136º55'04" e 1.895,33 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, com área total de 44.721,0644 ha.
§ 2º
As coordenadas descritas no §1º estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N m e E m, representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39º00', fuso -24, tendo como Datum o WGS-84, e os azimutes e as distâncias, a área e o perímetro calculados no plano de projeção UTM.