Artigo 2º do Decreto de 7 de Julho de 2004
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 6.213.013,00, para reforço de dotação consignada na Lei Orçamentária vigente .
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.