Artigo 3º do Decreto de 7 de Julho de 2003
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Supremo Tribunal Federal, da Justiça do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 189.743.601,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A demonstração de que trata o caput do art. 4º da Lei nº 10.640, de 2003 , consta do Anexo III deste Decreto.