JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 7 de Julho de 2003

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Supremo Tribunal Federal, da Justiça do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 189.743.601,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) , em favor do Supremo Tribunal Federal, da Justiça do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 189.743.601,00 (cento e oitenta e nove milhões, setecentos e quarenta e três mil, seiscentos e um reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /2003