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Artigo 1º do Decreto de 7 de Julho de 1993

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, a área de terra que menciona.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, a área de terra situada na faixa variável de 14,00 m a 20,00 m (quatorze metros a vinte metros) de largura, tendo como eixo a linha de subtransmissão em 34,5 kV, com origem na Subestação Esperança (Taquaritinga) e término no poste s/nº do alimentador 13,8 kV Taquaritinga-03, Distrito de Guariroba, localizada no Município de Taquaritinga, Estado de São Paulo, necessária à passagem de linha de subtransmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 27100.001749/90-13.

Art. 1º do Decreto /1993