Artigo 1º do Decreto de 7 de Fevereiro de 2013
Autoriza o aumento do capital social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A..
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o aumento do capital social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., deste R$ 6.303.299.446,89 (seis bilhões, trezentos e três milhões, duzentos e noventa e nove mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e oitenta e nove centavos) para R$ 8.341.702.786,69 (oito bilhões, trezentos e quarenta e um milhões, setecentos e dois mil, setecentos e oitenta e seis reais e sessenta e nove centavos), mediante a incorporação de créditos da União, no montante de R$ 2.038.403.339,80 (dois bilhões, trinta e oito milhões, quatrocentos e três mil, trezentos e trinta e nove reais e oitenta centavos), decorrentes de dotações orçamentárias recebidas no exercício de 2011, e da atualização monetária da capitalização anterior .