Artigo 1º do Decreto de 7 de Fevereiro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel ruraldenominado "Fazenda Zabelê", situado no Município de Touros, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Zabelê", com área de 12, 875,6000 ha (doze mil, oitocentos e setenta e cinco hectares e sessenta ares), situado no Município de Touros, objeto do Registro nº R-8-13, fls. 161, do Livro 2, do Cartório do 1º Ofício de Notas da Comarca de Touros, Estado do Rio Grande do Norte.