Artigo 3º do Decreto de 7 de Fevereiro de 1995
Transfere dotações consignadas nos Orçamentos da União, e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Transfere dotações consignadas nos Orçamentos da União, e da outras providências.
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