Artigo 1º do Decreto de 7 de Fevereiro de 1995
Transfere dotações consignadas nos Orçamentos da União, e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São apropriadas aos órgãos e às entidades relacionados no Anexo II, as dotações constantes do Anexo I, nos montantes especificados, mantidos os mesmos subprojetos, subatividades e grupos de despesa previstos na Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 , que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício de 1995.