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Artigo 1º do Decreto de 7 de Fevereiro de 1995

Transfere dotações consignadas nos Orçamentos da União, e da outras providências.

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Art. 1º

São apropriadas aos órgãos e às entidades relacionados no Anexo II, as dotações constantes do Anexo I, nos montantes especificados, mantidos os mesmos subprojetos, subatividades e grupos de despesa previstos na Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 , que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício de 1995.

Art. 1º do Decreto /1995