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Artigo 9º do Decreto de 7 de Fevereiro de 1992

Dispõe sobre o PROJETO MINHA GENTE, e dá outras providências.

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Art. 9º

A Secretaria da Administração Federal da Presidência da República providenciará os correspondentes ajustes nos quadros distributivos de cargos em comissão e funções de confiança dos Ministérios da Educação e da Saúde.