Artigo 9º do Decreto de 7 de Fevereiro de 1992
Dispõe sobre o PROJETO MINHA GENTE, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Secretaria da Administração Federal da Presidência da República providenciará os correspondentes ajustes nos quadros distributivos de cargos em comissão e funções de confiança dos Ministérios da Educação e da Saúde.