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Artigo 1º do Decreto de 7 de Fevereiro de 1992

Dispõe sobre o PROJETO MINHA GENTE, e dá outras providências.

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Art. 1º

O PROJETO MINHA GENTE, criado por Decreto de 14 de maio de 1991 , fica subordinado ao Ministério da Educação e tem por finalidade promover ações integradas de educação, saúde, assistência e promoção social, relativas à criança e ao adolescente e a sua integração na comunidade.