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Artigo 1º do Decreto de 7 de dezembro de 2007

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Quinta da Serra", situado no Município de Viçosa, Estado de Alagoas, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Quinta da Serra", com área registrada de quatrocentos e vinte e quatro hectares e trinta e sete ares, e área medida de quatrocentos e vinte e um hectares, cinqüenta e seis ares e vinte e três centiares, situado no Município de Viçosa, objeto dos Registros nºˢ R-1 e R-2 da Matrícula nº 5.134, Ficha 01v, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Viçosa, Estado de Alagoas (Processo INCRA/SR-22/nº 54360.000546/2007-85).

Art. 1º do Decreto /2007