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Artigo 5º do Decreto 50A de 7 de Dezembro de 1889

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Art. 5º

O Governo Provisorio reserva-se o direito de restringir, ampliar, ou supprimir quaesquer das attribuições que pelo presente decreto são confiadas ao Conselho de Intendencia Municipal, quando assim convenha ao bem publico do municipio; bem como o de substituir em todo ou em parte o dito Conselho, e de nomear substitutos no impedimento de qualquern de seus membros.

Art. 5º do Decreto 50A /1889