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Artigo 4º do Decreto 50A de 7 de Dezembro de 1889

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Art. 4º

O Conselho de Intendencia Municipal procederá a exame e syndicancia de todos os actos da Camara dissolvida, de todos os contractos existentes, providenciando nos termos das leis vigentes, ratificando ou annullando quaesquer delles, ainda que estejam em execução, si entender que são contrarios aos interesses communs do municipio.

Art. 4º do Decreto 50A /1889