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Artigo 2º, Parágrafo 3 do Decreto 50A de 7 de Dezembro de 1889

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Art. 2º

Até definitiva constituição dos Estados Unidos do Brazil, ou antes, si assim convier, o poder municipal desta capital será exercido por um Conselho de Intendencia Municipal, composto de sete membros, sob a presidencia de um delles, de nomeação do Governo Provisorio, ao qual competem as seguintes attribuições:

§ 1º

Rever a divisão civil do municipio e seu termo, fixar os limites de cada uma parochia, crear novas e repartil-as em districtos, conforme o numero de seus habitantes.

§ 2º

Fixar a receita e despeza publica do municipio.

§ 3º

Ordenar a despeza e arrecadar as rendas.

§ 4º

Reformar as estações ou secções do serviço municipal, como sejam de escripturação e contabilidade, de arrecadação de rendas, matadouro e agencias annexas; creando empregos, conservando os actuaes empregados, ou provendo-os de novos, reduzindo os ordenados e marcando os vencimentos.

§ 5º

Ordenar e fazer executar todas as obras municipaes, e prover sobre tudo quanto diz respeito á policia administrativa e economia do municipio e seu termo, assim como sobre a tranquilidade, segurança, commodidade e saude de todos os seus habitantes.

§ 6º

Rever, alterar, substituir, revogar os actuaes editaes e posturas municipaes, creando novos, si assim o exigir o bem publico do municipio, nos quaes poderão comminar penas até oito dias de prisão e 30$ de multa, que serão aggravadas nas residencias até 30 dias de prisão e 60$ de multa.

Art. 2º, §3º do Decreto 50A /1889