Decreto de 7 de Agosto de 2003

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios dos Transportes, das Comunicações, do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 15.968.291,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, e no art. 60, § 1º, da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 7 de agosto de 2003; 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003 ), em favor dos Ministérios dos Transportes, das Comunicações, do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 15.968.291,00 (quinze milhões, novecentos e sessenta e oito mil, duzentos e noventa e um reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

A demonstração de que trata o caput do art. 4º da Lei nº 10.640, de 2003, consta do Anexo III deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.8.2003

Anexo

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