Artigo 1º do Decreto de 7 de Agosto de 2002
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até vinte e nove por cento, no capital de sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários, a ser constituída pela Invixx - Investimentos e Participações S.A.