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Artigo 1º do Decreto de 7 de Agosto de 2002

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários, e dá outras providências.

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Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até vinte e nove por cento, no capital de sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários, a ser constituída pela Invixx - Investimentos e Participações S.A.

Art. 1º do Decreto /2002