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Artigo 4º do Decreto de 7 de Agosto de 2000

Transfere a concessão das entidades que menciona para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.

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Art. 4º

Fica transferida a concessão outorgada às entidades abaixo mencionadas, para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (TV):

I

TELEVISÃO CARIMÃ LTDA., na cidade de Cascavel, Estado do Paraná, outorgada pelo Decreto nº 90.609, de 4 de dezembro de 1984 , para a TV Oeste do Paraná Ltda. (Processo nº 53740.000150/2000); (Vide Decreto de 26 de março de 2001). (Vide Decreto nº 12.357, de 2025)

II

TV INDEPENDÊNCIA -GUARAPUAVA LTDA., anteriormente denominada TV Araucária Ltda., na cidade de Guarapuava, Estado do Paraná, outorgada pelo Decreto nº 90.280, de 3 de outubro de 1984 , para a TV Oeste do Paraná Ltda. (Processo nº 53740.000168/2000).

Art. 4º do Decreto /2000