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Artigo 3º do Decreto de 7 de Agosto de 2000

Transfere a concessão das entidades que menciona para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica transferida a concessão outorgada à RÁDIO EDUCADORA DE GUAJARÁ-MIRIM LTDA., renovada pelo Decreto de 8 de agosto de 1994 , para a Fundação Dom Rey explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Guajará-Mirim, Estado de Rondônia (Processo nº 29100.110888/80).

Art. 3º do Decreto /2000