Artigo 3º do Decreto de 7 de Agosto de 2000
Transfere a concessão das entidades que menciona para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica transferida a concessão outorgada à RÁDIO EDUCADORA DE GUAJARÁ-MIRIM LTDA., renovada pelo Decreto de 8 de agosto de 1994 , para a Fundação Dom Rey explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Guajará-Mirim, Estado de Rondônia (Processo nº 29100.110888/80).