Artigo 2º do Decreto de 7 de Agosto de 2000
Transfere a concessão das entidades que menciona para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica transferida a concessão outorgada à REDE RIOGRANDENSE DE EMISSORAS LTDA., renovada pelo Decreto nº 98.481, de 7 de dezembro de 1989 , para a Fundação José de Paiva Netto explorar serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 53790.001147/98). (Vide Decreto de 3 de outubro de 2002).