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Artigo 1º, Inciso I do Decreto de 7 de Agosto de 2000

Transfere a concessão das entidades que menciona para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica transferida a concessão outorgada às entidades abaixo mencionadas, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média:

I

RÁDIO CULTURA DE ITUVERAVA LTDA., na cidade de ituverava, Estado de São Paulo, renovada pela Portaria MC nº 59, de 20 de fevereiro de 1985, autorizada a passar à condição de concessionária em virtude de aumento de potência de sua estação transmissora, conforme Exposição de Motivos nº 195/87 - GM, de 29 de setembro de 1987, do Ministério das Comunicações, para a Empresa de Radiodifusão Cultura Ltda. (Processo nº 50830.001484/93); (Vide Decreto de 13 de junho de 2001).

II

S.I.R - SISTEMA INDEPENDÊNCIA DE RÁDIO E COMUNICAÇÕES LTDA., na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, renovada pelo Decreto de 25 de outubro de 1996 , para a Fundação Cultural de Radiodifusão "Arthur de Souza Valle" (Processo nº 53830.001098/97);

III

RÁDIO PAJEÚ DE EDUCAÇÃO POPULAR LTDA., na cidade de Afogados da Ingazeira, Estado de Pernambuco, renovada pelo Decreto nº 90.348, de 23 de outubro de 1984 , para a Fundação Cultural Senhor Bom Jesus dos Remédios (Processo nº 53103.000448/99). (Vide Decreto de 26 de março de 2001).

Art. 1º, I do Decreto /2000