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Artigo 2º do Decreto de 7 de Agosto de 1991

Abre à Presidência da República, em favor da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, crédito suplementar no valor de Cr$ 36.881.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores de entidade da Administração Pública Federal Indireta, na forma do Anexo II deste Decreto.