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Artigo 2º do Decreto de 7 de Agosto de 1991

Abre à Presidência da República, em favor da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, crédito suplementar no valor de Cr$ 36.881.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores de entidade da Administração Pública Federal Indireta, na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto /1991