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Artigo 1º do Decreto de 7 de Abril de 2011

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 285.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 ), em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.