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Artigo 1º do Decreto de 7 de Abril de 2006

Declara de interesse público e social o acervo documental privado da Companhia Cervejaria Brahma.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse público e social, por conter documentos relevantes para a história econômica, a cultura e o desenvolvimento nacional, o arquivo privado da Companhia Cervejaria Brahma, de valor permanente, compreendendo o período de 1891 a 1999.

Art. 1º do Decreto /2006