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Artigo 4º do Decreto de 6 de Setembro de 1993

Cria Grupo de Trabalho Interministerial para organizar a Reunião dos Países Produtores de Café, em Brasília, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /1993