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Artigo 2º do Decreto de 6 de Setembro de 1993

Cria Grupo de Trabalho Interministerial para organizar a Reunião dos Países Produtores de Café, em Brasília, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Grupo de Trabalho, levando-se em conta os objetivos e desdobramentos da reunião, continuará suas atividades, após o encerramento do evento, com vistas à adoção de providências para a instalação, no Brasil, da sede da Associação dos Países Produtores de Café.

Art. 2º do Decreto /1993