Artigo 1º, Inciso III do Decreto de 6 de Setembro de 1993
Cria Grupo de Trabalho Interministerial para organizar a Reunião dos Países Produtores de Café, em Brasília, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado grupo de trabalho interministerial com a incumbência de organizar a Reunião dos Países Produtores de Café, a realizar-se em Brasília, nos dias 23 e 24 de setembro de 1993, composto por um representante de cada um dos seguintes órgãos e entidade:
I
Ministério das Relações Exteriores, que o coordenará;
II
Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo;
III
Ministério da Fazenda;
IV
Comitê Brasileiro do Café.