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Artigo 1º, Inciso III do Decreto de 6 de Setembro de 1993

Cria Grupo de Trabalho Interministerial para organizar a Reunião dos Países Produtores de Café, em Brasília, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado grupo de trabalho interministerial com a incumbência de organizar a Reunião dos Países Produtores de Café, a realizar-se em Brasília, nos dias 23 e 24 de setembro de 1993, composto por um representante de cada um dos seguintes órgãos e entidade:

I

Ministério das Relações Exteriores, que o coordenará;

II

Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo;

III

Ministério da Fazenda;

IV

Comitê Brasileiro do Café.

Art. 1º, III do Decreto /1993