Artigo 1º do Decreto de 6 de Setembro de 1991
Inclui o Secretário da Administração Federal no Comitê Nacional da Qualidade e Produtividade, instituído pelo Decreto nº 99.675 de 7 de novembro de 1990.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 3º do Decreto nº 99.675, de 7 de novembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º O Comitê será presidido pelo Secretário-Geral da Presidência da República e integrado: I - pelo Secretário da Ciência e Tecnologia da Presidência da República; II - pelo Secretário da Administração Federal da Presidência da República; III - pelo Secretário de Assuntos Estratégicos da Presidência da República; IV - pelo Secretário-Executivo do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento; V - pelo Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO do Ministério da Justiça; VI - por três representantes das classes produtoras. Parágrafo único. Os representantes das classes produtoras serão designados pelo Presidente da República, mediante indicação do Presidente do Comitê, para mandato de dois anos, renovável por iguais períodos."