Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 6 de Outubro de 1997
Renova a concessão daSociedade Difusora Rádio Cultura Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Santana do Livramento, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão outorgada à Sociedade Difusora Rádio Cultura Ltda., pela Portaria MVOP nº 984, de 9 de outubro de 1944, e renovada pelo Decreto nº 89.629, de 8 de maio de 1984 , cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Santana do Livramento, Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.