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Artigo 5º do Decreto de 6 de Outubro de 1993

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel urbano com benfeitorias, situado na cidade de Jaguariaíva, Estado do Paraná, destinado ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região - PR e dá outras providências.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto /1993