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Artigo 4º do Decreto de 6 de Outubro de 1993

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel urbano com benfeitorias, situado na cidade de Jaguariaíva, Estado do Paraná, destinado ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região - PR e dá outras providências.

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Art. 4º

A desapropriação de que trata este decreto é declarada de urgência, nos termos do Decreto-Lei nº 3 365, de 21 de junho de 1941 , com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , para efeito de imissão de posse.

Art. 4º do Decreto /1993