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Artigo 2º do Decreto de 6 de Outubro de 1993

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel urbano com benfeitorias, situado na cidade de Jaguariaíva, Estado do Paraná, destinado ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região - PR e dá outras providências.

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Art. 2º

O bem especificado no artigo anterior destinar-se-á a sediar a Junta de Conciliação e Julgamento de Jaguariaíva - PR, criada pela Lei nº 8.432, de 11 de junho de 1992.

Art. 2º do Decreto /1993