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Artigo 1º do Decreto de 6 de Novembro de 2006

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Aracanguá", situado no Município de Araçatuba, Estado de São Paulo, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Aracanguá", com área de quatro mil, duzentos e oitenta e três hectares e trinta ares, situado no Município de Araçatuba, objeto das Matrículas nºˢ 49.019, Ficha 01, Livro 2; 49.020, Ficha 01, Livro 2; e 49.021, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araçatuba, Estado de São Paulo (Processo INCRA/SR-08/nº 54190.001033/2002-86).

Art. 1º do Decreto /2006