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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 6 de Novembro de 1997

Renova a concessão da Rádio Clube de Campo Belo Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Campo Belo, Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Clube de Campo Belo Ltda., originariamente Rádio Clube de Campo Belo S.A., outorgada pela Portaria MVOP nº 392, de 26 de abril de 1948, e renovada pelo Decreto nº 89.922, de 5 de julho de 1984 , sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão em onda média, na cidade de Campo Belo, Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /1997