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Artigo 1º do Decreto de 6 de Março de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Data Tarumã", situado no Município de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Data Tarumã", com área de 4.434,8850 há (quatro mil, quatrocentos e trinta e quatro hectares, oitenta e oito ares e cinqüenta centiares), situado no Município de Vitória do Mearim, objeto da Matrícula nº 1.515, fls. 166, Livro 2-F, do Cartório Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão.

Art. 1º do Decreto de 6 de Março de 1998