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Artigo 1º do Decreto de 6 de Março de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Escada", situado no Município de Baraúna, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Escada", com área de 459,9000 ha (quatrocentos e cinqüenta e nove hectares e noventa ares), situado no Município de Baraúna, objeto do Registro nº R-01-636, fls. 36, Livro 2-6, do Cartório Único Judiciário de Baraúna, Comarca de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte. (Redação dada pelo Decreto de 16 de junho de 1998).

Art. 1º do Decreto de 6 de Março de 1997