JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 6 de Maio de 2016

Declara de utilidade pública obra essencial de infraestrutura portuária de interesse nacional destinada ao serviço público de transporte marítimo.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A autorização de supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica observará o disposto na Lei nº 11.428, de 2006 , e dependerá de procedimento administrativo próprio dos órgãos ambientais competentes.

Parágrafo único

A declaração de utilidade pública não vincula a tomada de decisão dos órgãos e entidades ambientais competentes quanto à aprovação do empreendimento para fins de licenciamento ambiental.

Art. 2º do Decreto /2016