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Artigo 1º do Decreto de 6 de Maio de 2016

Declara de utilidade pública obra essencial de infraestrutura portuária de interesse nacional destinada ao serviço público de transporte marítimo.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins do disposto no art. 3º, caput, inciso VII, alínea "b", da Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006 , a obra essencial de expansão do terminal de uso privado Porto de Itapoá, localizada na Baía da Babitonga, com sede na Estrada da Figueira do Pontal, sem número, Município de Itapoá, Estado de Santa Catarina, destinada ao serviço público de transporte marítimo.

Art. 1º do Decreto /2016