JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 6 de Maio de 2015

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Tijucas, Estado de Santa Catarina.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da Concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis situados às margens da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, localizados no Município de Tijucas, Estado de Santa Catarina, necessários à execução das obras de implantação de posto de pesagem fixo no km 172+000m, cujas delimitações e coordenadas topográficas foram descritas na Deliberação nº 51/2015, da Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, publicada no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 2015.

Art. 1º do Decreto /2015