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Artigo 4º do Decreto de 6 de Maio de 2009

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, os imóveis que menciona, situados no Estado de São Paulo, necessários à construção da Unidade de Tratamento de Gás de Caraguatatuba - UTGCA, de dutos de gás natural e condensado, bem como de suas instalações complementares, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /2009