Artigo 3º do Decreto de 6 de Maio de 2009
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, os imóveis que menciona, situados no Estado de São Paulo, necessários à construção da Unidade de Tratamento de Gás de Caraguatatuba - UTGCA, de dutos de gás natural e condensado, bem como de suas instalações complementares, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam ratificadas todas as medidas realizadas com base no Decreto de 29 de maio de 2007, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade privada, necessários à construção da Unidade de Tratamento de Gás de Caraguatatuba - UTGCA, de dutos de gás natural e condensado no Estado de São Paulo, compatíveis com este Decreto.