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Artigo 2º do Decreto de 6 de Maio de 1999

Retifica o art. 1º do Decreto de 17 de novembro de 1998, que "Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Monte Alegre/Reserva", situado no Município de Muqui, Estado do Espírito Santo, e dá outras providências".

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /1999