Artigo 4º do Decreto de 6 de Maio de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Cascata", situado no Município de Barra do Choça, Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.