Artigo 2º do Decreto de 6 de Maio de 1997
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro o aumento do percentual de participação estrangeira no capital social do Banco Sudameris Brasil S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.