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Artigo 1º do Decreto de 6 de Maio de 1997

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro o aumento do percentual de participação estrangeira no capital social do Banco Sudameris Brasil S.A.

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Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro aumento da participação estrangeira no capital social do Banco Sudameris Brasil S.A., até o limite de 75%, com o decorrente reflexo nas instituições das quais participa: Banco Financeiro e Industrial de Investimento S.A., Sudameris Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários S.A., Sudameris Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. e Sudameris Arrendamento Mercantil S.A.

Art. 1º do Decreto /1997